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ESTRUTURA
A estrutura do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão foi definida pelo Decreto n.º 7.063, de 13 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 2010, republicado em 15 de janeiro de 2010 e alterado pelo Decreto n.º 7.102, de 8 de fevereiro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 9 de fevereiro de 2010. Integram o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
A Secretaria de Orçamento Federal, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, a Secretaria de Recursos Humanos e a Secretaria do Patrimônio da União, não estão localizadas no Edifício-Sede do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A Secretaria de Orçamento Federal funciona na W3 Norte, Quadra 516, e as demais no Bloco C da Esplanada dos Ministérios. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão tem como área de competência os seguintes assuntos: I – participação na formulação do planejamento estratégico nacional; II – avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; III – realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; IV – elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; V – viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; VI – formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais; VIII – coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento federal, de pessoal civil, de administração de recursos da informação e informática e de serviços gerais, bem como das ações de organização e modernização administrativa do Governo Federal; IX – formulação de diretrizes, coordenação e definição de critérios de governança corporativa das empresas estatais federais; X – administração patrimonial; e XI – política e diretrizes para modernização do Estado. |



