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COMPETÊNCIA
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À Secretaria de Gestão compete:

I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;

II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e transformação da gestão pública;

III - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;

IV - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;

V - gerir cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

VI - propor políticas e diretrizes relativas ao exercício das funções e cargos de direção e assessoramento;

VII - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;

VIII - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério;

IX - exercer as funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004;

X - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força de trabalho;

XI - analisar as propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;

XII - propor, elaborar e acompanhar a disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas regimentais dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; e

XIII - exercer as funções de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, previstas no art. 5o do Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003.

Art. 24. Ao Departamento de Programas de Gestão compete:

I - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;

II - gerenciar as ações do GESPÚBLICA;

III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das organizações públicas;

IV - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas; e

V - promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão.

Art. 25. Ao Departamento de Modernização Institucional compete:

I - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;

II - analisar e propor a criação, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;

III - promover estudos e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão das instituições públicas;

IV - gerir e propor aperfeiçoamentos nos modelos de cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;

V - gerir as atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, em especial as relacionadas à autorização de concursos públicos, provimento de cargos e à contratação temporária; e

VI - organizar e disponibilizar informações sobre a capacidade de execução das organizações públicas e executar as atividades de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal.

Art. 26. Ao Departamento de Articulação e Inovação Institucional compete:

I - propor políticas, diretrizes e normas de organização e funcionamento da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;

II - propor políticas e diretrizes de implantação da gestão por resultado com a pactuação de metas de desempenho institucional e incentivos, sistemas de avaliação, aumento da produtividade e controle com foco no alcance de resultados;

III - propor modelos jurídico-institucionais da administração pública e formas de parceria do Poder Público com entes de colaboração e cooperação;

IV - propor medidas orientadas para o fortalecimento da gestão dos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas e planos governamentais;

V - orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração; e

VI - promover a realização de estudos e pesquisas visando à ampliação do conhecimento em gestão pública e a geração de subsídios para a tomada de decisões governamentais.

Art. 27. Ao Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública compete:

I - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional; e

II - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas, outros países e organismos internacionais.
 

 

 
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