À Secretaria de Gestão compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e transformação da gestão pública;
III - gerenciar o Prêmio Nacional da Gestão Pública;
IV - coordenar as ações do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005;
V - gerir cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
VI - propor políticas e diretrizes relativas ao exercício das funções e cargos de direção e assessoramento;
VII - promover a gestão do conhecimento e a cooperação em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas e outros países;
VIII - gerir as atividades técnico-administrativas referentes à implementação de programas de cooperação internacional em gestão pública no âmbito do Ministério;
IX - exercer as funções de Órgão Supervisor da Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, conforme disposto no Decreto no 5.176, de 10 de agosto de 2004;
X - propor políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção e ao dimensionamento da força de trabalho;
XI - analisar as propostas para a realização de concursos públicos e de processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional;
XII - propor, elaborar e acompanhar a disseminação de estudos e aplicação de normas sobre as estruturas regimentais dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal; e
XIII - exercer as funções de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG, previstas no art. 5o do Decreto no 4.896, de 25 de novembro de 2003.
Art. 24. Ao Departamento de Programas de Gestão compete:
I - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública - PQGF;
II - gerenciar as ações do GESPÚBLICA;
III - promover e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão e à simplificação de procedimentos e normas das organizações públicas;
IV - organizar, atualizar, disseminar e disponibilizar ferramentas, tecnologias e referenciais voltados à melhoria da gestão das organizações públicas; e
V - promover e apoiar ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão.
Art. 25. Ao Departamento de Modernização Institucional compete:
I - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - analisar e propor a criação, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão das instituições públicas;
IV - gerir e propor aperfeiçoamentos nos modelos de cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
V - gerir as atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, em especial as relacionadas à autorização de concursos públicos, provimento de cargos e à contratação temporária; e
VI - organizar e disponibilizar informações sobre a capacidade de execução das organizações públicas e executar as atividades de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal.
Art. 26. Ao Departamento de Articulação e Inovação Institucional compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas de organização e funcionamento da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - propor políticas e diretrizes de implantação da gestão por resultado com a pactuação de metas de desempenho institucional e incentivos, sistemas de avaliação, aumento da produtividade e controle com foco no alcance de resultados;
III - propor modelos jurídico-institucionais da administração pública e formas de parceria do Poder Público com entes de colaboração e cooperação;
IV - propor medidas orientadas para o fortalecimento da gestão dos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas e planos governamentais;
V - orientar, acompanhar e avaliar a celebração de contratos que tenham por objeto a fixação de metas de desempenho institucional, contratos de gestão e congêneres ou a celebração de contratos de fomento e parceria entre o Poder Público e entes de cooperação e colaboração; e
VI - promover a realização de estudos e pesquisas visando à ampliação do conhecimento em gestão pública e a geração de subsídios para a tomada de decisões governamentais.
Art. 27. Ao Departamento de Cooperação Internacional em Gestão Pública compete:
I - gerenciar projetos de modernização e inovação da gestão pública, implementados sob a égide da cooperação técnica e financeira internacional; e
II - fomentar e apoiar ações e projetos de cooperação técnica e financeira internacional em gestão pública de forma articulada com órgãos, entidades, Poderes e esferas federativas, outros países e organismos internacionais.