

|
ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS E FORÇA DE TRABALHO
A Instrução Normativa nº 3, publicada em 13 de janeiro de 2010, dispõe sobre o processamento de propostas de fortalecimento da capacidade institucional dos órgãos ou entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. A determinação é que seja adotado, de forma padrão, procedimento eletrônico para o envio de demandas sobre estruturas e força de trabalho pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). IN 03
|



