administrar o patrimônio imobiliário da União e zelar por sua conservação;
adotar as providências necessárias à regularidade dominial dos bens da União;
lavrar, com força de escritura pública, os contratos de aquisição, alienação, locação, arrendamento, aforamento, cessão e demais atos relativos a imóveis da União e providenciar os registros e as averbações junto aos cartórios competentes;
promover o controle, fiscalização e manutenção dos imóveis da União utilizados em serviço público;
administrar os imóveis residenciais de propriedade da União destinados à utilização pelos agentes políticos e servidores federais;
estabelecer as normas de utilização e racionalização dos imóveis da União utilizados em serviço público;
proceder à incorporação de bens imóveis ao patrimônio da União;
promover, diretamente ou por intermédio de terceiros, a avaliação de bens imóveis da União para as finalidades previstas em lei;
promover a alienação dos imóveis da União não utilizados em serviço público, segundo regime estabelecido na legislação vigente;
conceder aforamento e remição, na forma da lei;
promover a cessão onerosa ou outras outorgas de direito sobre imóveis da União admitidas em lei;
efetuar a locação e o arrendamento de imóveis de propriedade da União;
autorizar a ocupação de imóveis da União na forma da lei, promovendo as correspondentes inscrições;
estabelecer as diretrizes para a permissão de uso de bens imóveis da União;
processar as aquisições de bens imóveis de interesse da União;
adotar as providências administrativas necessárias à discriminação, à reivindicação de domínio e reintegração de posse dos bens imóveis da União;
disciplinar a utilização de bens de uso comum do povo, adotando as providências necessárias à fiscalização de seu uso;
promover a doação ou cessão gratuita de imóveis da União, quando presente o interesse público;
proceder à demarcação e identificação dos imóveis de propriedade da União;
formular política de cadastramento de imóveis da União, elaborando sua planta de valores genéricos;
formular política de cobrança administrativa e de arrecadação patrimonial, executando, na forma permitida em lei, as ações necessárias à otimização de sua arrecadação;
manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos e processos relativos aos bens imóveis do domínio e posse da União; e
coligir os elementos necessários ao registro dos bens imóveis da União e aos procedimentos judiciais destinados à sua defesa.
Departamento de Gestão de Recursos Internos
coordenar, controlar e orientar as atividades relativas a pessoal, desenvolvimento de pessoas, administração, infra-estrutura, planejamento, orçamento, administração financeira e manutenção de sistemas de informações, bem como o desenvolvimento de ações e projetos voltados ao desenvolvimento tecnológico, no âmbito da Secretaria.
Departamento de Gestão de Receitas Patrimoniais
coordenar, controlar e orientar as atividades relativas aos processos de arrecadação e cobrança de créditos patrimoniais.
Departamento de Caracterização do Patrimônio
coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas à identificação, ao cadastramento e à fiscalização dos imóveis da União.
Departamento de Destinação Patrimonial
coordenar, controlar e orientar as atividades relacionadas com o desenvolvimento de ações e projetos voltados à destinação, regularização fundiária, normatização de uso e análise vocacional dos imóveis da União.
Departamento de Incorporação de Imóveis
coordenar, controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao patrimônio da União, nas modalidades de aquisição por compra e venda, por dação em pagamento, doação, usucapião, administrativa, bem como de imóveis oriundos da extinção de órgãos da administração federal direta, autárquica ou fundacional, liquidação de empresa pública ou sociedade de economia mista, cabendo-lhe, ainda, o levantamento e a verificação in loco dos imóveis a serem incorporados, a preservação e regularização dominial desses imóveis e a articulação com entidades e instituições envolvidas.