planejar, coordenar, supervisionar e orientar normativamente as atividades dos Sistemas de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP e de Serviços Gerais - SISG, bem como propor políticas e diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Federal direta, autárquica e fundacional.
Departamento de Logística e Serviços Gerais
formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, adotadas na Administração Federal direta, autárquica e fundacional; e
gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do SISG, por intermédio da implantação, supervisão e controle do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais.
Departamento de Serviços de Rede
exercer a coordenação central do SISP, definindo políticas, diretrizes, normas e padrões para a gestão dos recursos de informação e informática na Administração Federal; e
promover a infra-estrutura tecnológica, rede de comunicação do Governo Federal, necessária à:
a) integração e operação dos sistemas estruturadores das atividades administrativas do Governo Federal;
b) comunicação eletrônica oficial entre os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;
c) disseminação de informações públicas; e
d) viabilização do acesso, fácil e em tempo real, de informações existentes em entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Departamento de Integração de Sistemas de Informação
interagir com os órgãos centrais dos Sistemas Nacional de Arquivos – SINAR, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e de Orçamento Federal, visando garantir a uniformização e a integração dos procedimentos e das informações; e
promover o desenvolvimento e a implantação de soluções, na Administração Federal, que possibilitem o incremento da produtividade e subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas.
Departamento de Governo Eletrônico
coordenar e articular a implantação de ações unificadas e integradas de governo eletrônico;
coordenar as atividades relacionadas à integração da prestação de serviços públicos por meios eletrônicos na Administração Federal;
normatizar o desenvolvimento de ações de governo eletrônico na Administração Federal; e
sistematizar e disseminar informações relacionadas às ações de governo eletrônico da Administração Federal.